sábado, 26 de maio de 2012
CARAVANA DA FRATERNIDADE REGIONAL FASE 4
Na noite deste dia 25 de maio de 2012, na Casa Espírita Chico Xavier, estiveram reunidos os trabalhadores do Movimento Espírita de Dom Pedrito, na Caravana da Fraternidade Regional em sua penúltima fase, restando agora somente a cidade de Livramento para ser visitada.
A Direção Executiva do Conselho Regional Espírita da 6ª Região Federativa, ficou muitíssimo feliz com a presença massiva dos irmãos trabalhadores e direções das Casas Espíritas de nossa cidade, as fotos mostram, apenas uma parte dos presentes no início dos trabalhos, o público multiplicou-se logo após o registro das fotos.
São respostas como essas que nos deixam realizados e nos dão forças para continuarmos o trabalho que verte nos Planos Superiores da Vida, para que nós possamos desenvolver as atividades que nos dizem respeito, intermediando, desenvolvendo, o trabalho que fará com que o Movimento Espírita de nossa Região se faça mais forte.
Nosso agradecimento a todos que conosco estiveram nessa noite de júbilo para todos nós, valeu Dom Pedrito. Jesus nos abençõe.
domingo, 20 de maio de 2012
JORNADA EM PINHEIRO MACHADO
Estivemos ontem, dia 19 de maio 2012, em Pinheiro Machado, na Associação Espírita Amigos da Paz,realizando uma Jornada Compromisso e Responsabilidade do Trabalhador Espírita com a Tarefa, onde tivemos a alegria de além de realizarmos o trabalho que, entendemos, atingiu os objetivos propostos, confraternizamos e estreitamos os laços que nos unem e dessa forma nos preparamos para a realização das atividades que a Doutrina Espírita solicita de todos nós.
Queremos agradecer aos queridos irmãos daquela cidade, que tão bem nos receberam e de forma comprometida com a causa Espírita, estão desenvolvendo as suas atividades.
Mais uma vez, muito obrigado pela forma calorosa que nos receberam, e pela forma comprometida que demonstraram em trabalharem pela grande obra de regeneração da humanidade, divulgando o Espiritismo, agora com mais comprometimento e dedicação a causa.
Que o Nosso Senhor e Mestre Jesus Cristo os abençõem.
domingo, 6 de maio de 2012
Caravana da Fraternidade Regional Parte 3
Ontem a tarde, dia 05/05, às 15h30min, estivemos na cidade de Bagé reunidos com Dirigentes Espíritas dando continuidade a Caravana da Fraternidade, na busca de aproximação, confraternização e Unificação do Movimento Espírita Regional.
Agradecemos a participação ativa dos irmãos que lá estavam comprometidos com o Movimento que muito tem a fazer na busca da divulgação da Veneranda Doutrina dos Espíritos.
A noite, às 19h00min, fomos nos reunir com os irmãos Dirigentes da cidade de Aceguá, nas dependências da Sociedade Espírita Amor e Pas, onde confraternizamos e debatemos na busca de melhores formas de coordenar e divulgar a nossa amada Doutrina. Certamente estamos atingindo os objetivos propostos pelo Projeto Caravana da Fraternidade Regional da 6ª Região Federativa, que é de nos aproximarmos indo a todas as cidades e reunindo com os dirigentes e trabalhadores apertando mais os laços que nos unem.
O próximo passo será visitarmos as cidades de Dom Pedrito e Livramento, concluindo a PRIMEIRA Caravana da 6ª Região, certamente no ano que vem estaremos organizando a Segunda em um formato diferente para ampliarmos o contato, desta vez, com todos os trabalhadores e freqüentadores.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
A psicografia como prova no processo judicial
Apresentada como tese de mestrado no UNIVEM, em Marília-SP, a dissertação alcançou a nota máxima
A jovem confreira Michele Ribeiro de Melo (foto), de Tupã-SP, defendeu no dia 10 de fevereiro deste ano, no UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília, na cidade de Marília-SP, sua dissertação de Mestrado em Teoria Geral do Direito e do Estado que teve como tema "A Psicografia como Prova Judicial".
A tese da mediunidade como fenômeno natural e o caráter científico da Doutrina Espírita, legitimado pela comunidade científica, fundamentaram a dissertação apresentada, que obteve a nota máxima e o incentivo à publicação do estudo em um livro, previsto para ser publicado no segundo semestre deste ano.
O professor orientador foi o Dr. Nelson Finotti Silva.
A Banca examinadora (foto) foi constituída pelos professores-doutores Marcelo Souza Aguilar, Nelson Finotti Silva e Oswaldo Giacóia Júnior.
O texto a seguir é um resumo da dissertação apresentada, redigida, a pedido nosso, pela própria autora.
A psicografia como elemento de prova judicial
Primeiramente abordou-se na dissertação a questão da concepção de ciência, enfatizando-se que a teoria espírita é científica, uma vez que não afronta os critérios de legitimação do conhecimento científico produzido e reconhecido pela comunidade científica internacional, mas, ao contrário, é por ela legitimada.
A Ciência Espírita não entra em conflito com qualquer teoria científica madura, como por exemplo a Física, e não se confunde com nenhuma delas, porque elas tratam de fenômenos diferentes; em verdade, elas se complementam.
No segundo capítulo tratou-se dos princípios constitucionais do processo e os princípios que regem as provas
Destacou-se o Princípio da Liberdade Probatória pelo qual em nosso sistema processual existe a liberdade de apresentação das provas, ou seja, não existe limitação quanto aos meios probatórios, dada a importância da prova no processo, pois é por meio dela que o juiz formará sua convicção para julgar. O único limite ou restrição existente diz respeito à prova obtida por meio ilícito.
Outro importante princípio citado no trabalho é o Princípio do Livre Convencimento Motivado, ou da Persuasão Racional, em que o magistrado possui liberdade para valorar as provas de acordo com seu livre convencimento, existindo a obrigação de fundamentar a decisão.
O direito à prova é uma garantia fundamental
No terceiro capítulo tratou-se das provas, enfatizando-se que o direito à prova, além de decorrer das garantias constitucionais da ação, ampla defesa e contraditório, é também ratificado pelo Pacto de São José da Costa Rica e pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. Em face disso, o direito à Prova é uma garantia fundamental.
Por fim, no quarto capítulo, analisou-se a utilização da psicografia no judiciário. Para tanto, houve a necessidade de conceituar alguns termos que fogem ao conhecimento jurídico como o que é Espírito, o que é mediunidade e quais os tipos conhecidos de mediunidade.
Nesse capítulo fez-se uma análise histórica do fenômeno mediúnico, que ocorre desde a Antiguidade, em que se observa a prática da mediunidade em diferentes povos e culturas, a exemplo da Grécia antiga, onde era comum a comunicação entre os homens e os Espíritos.
O estudo passou pela Idade Média e pela Moderna até chegar à Idade Contemporânea, destacando aí os fenômenos de Hydesville, os estudos de Ernesto Bozzano, Friedrich Zöllner, Camille Flammarion, Charles Richet, César Lombroso e William Crookes, entre outros pesquisadores citados no trabalho.
Destacou-se na contemporaneidade a mediunidade de Carmini Mirabelli, Eurípedes Barsanulfo, Divaldo Pereira Franco e Francisco Cândido Xavier.
Não há em nosso sistema limitações à prova
Tratou-se nesse capítulo da utilização da carta psicografada como prova judicial, observando-se que o texto psicografado, quando juntado aos autos processuais, terá o caráter de prova documental e dessa forma estará sujeito a todas as regras concernentes às provas documentais, podendo mesmo ser impugnado ou ter sua falsidade arguida.
A prova psicografada poderá ainda ser analisada pela perícia competente no estudo da grafia – a perícia grafotécnica. Destacou-se então a pesquisa realizada pelo professor e perito Carlos Augusto Perandréa em seu trabalho científico intitulado “A Psicografia à Luz da Grafoscopia”. Graças às pesquisas de Perandréa a comprovação das mensagens dos Espíritos foi comprovada cientificamente por meio da ciência grafoscópica.
Lembrou-se que ocorreram casos em que mensagens psicografadas foram levadas a juízo para serem valoradas como prova, porém em nenhum deles foi efetuado o estudo pericial grafotécnico da assinatura.
Foram citados ainda nesse capítulo os casos mais emblemáticos de mensagens psicografadas apresentadas como prova no Judiciário.
Salientou-se de novo que em nosso Sistema Jurídico não existem limitações quantos aos meios probatórios, admitindo-se as provas não especificadas nos códigos processuais com base no Princípio da Liberdade Probatória e do Livre Convencimento do Juiz. O único limite existente em relação à liberdade probatória é a vedação da prova considerada ilícita, mas a psicografia não é prova ilícita, uma vez que não foi colhida mediante violação de direito.
Dessa forma, não existe dúvida de que a prova psicografada pode ser admitida no processo como prova judicial.
A finalidade do processo é a busca pela verdade
A psicografia não ofende o Estado Laico, garantido pela Constituição Federal, que prevê a liberdade de crenças e cultos religiosos, uma vez que a psicografia não tem nada de sobrenatural, é um fenômeno próprio do ser humano, possui natureza científica e não se apoia em nenhum dogma religioso.
A psicografia, - lembrou-se então -, não foi inventada pela Doutrina Espírita, uma vez que a mediunidade é fenômeno absolutamente natural. A Doutrina Espírita, por meio de seu codificador Allan Kardec, tão-somente explicou o que é mediunidade e qual o seu mecanismo.
Ressalte-se, ainda, que a psicografia não ofende os princípios constitucionais ou processuais e a negação de sua utilização é que acarretaria a inobservância dos princípios constitucionais como a ofensa à garantia fundamental do direito à prova.
Como os fenômenos mediúnicos, e portanto a psicografia, fazem parte do nosso contexto histórico, os casos de mensagens psicografadas levados a juízo para a valoração como prova tendem a aumentar, razão pela qual o Poder Judiciário precisa conhecer o assunto para solucionar os casos com justiça.
Conclui-se, portanto, que as mensagens psicografadas podem e devem ser aceitas como prova judicial, uma vez que a finalidade do processo é a busca pela verdade e, por conseguinte, a busca pela justiça.
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Rosi Possebon
Vice-Presidente Doutrinário
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