quarta-feira, 25 de julho de 2012

O PRINCÍPIO DA REENCARNAÇÃO REVISITADO

Dólmen de Allan Kardec
Vinícius Lousada[1] “Pela lei da pluralidade das existências, [o Espiritismo] abre um novo campo à Filosofia; o homem sabe de onde vem, para onde vai, com que objetivo está na Terra. Explica a causa de todas as misérias humanas, de todas as desigualdades sociais; dá as próprias leis da Natureza como base dos princípios de solidariedade universal, de fraternidade, de igualdade e de liberdade, que se assentavam apenas na teoria. Enfim, lança luz sobre as questões mais árduas da Metafísica, da Psicologia e da Moral.[2] Um saber espírita Termo cunhado por Allan Kardec[3] e ensinamento ministrado pelos Espíritos, como informadores da investigação científica levada a cabo pelo mestre lionês, a reencarnação se refere à volta do Espírito à vida corporal. No Vocabulário Espírita o mestre esclarece que esse retorno do Espírito à vida corpórea pode dar-se em curto ou longo tempo depois da morte, na Terra ou noutras moradas planetárias, sempre em corpo humano pelo fato do Espírito não retroagir em sua escalada evolutiva e tampouco retrogradar a fases infra-humanas. Nada obstante, a cada reencarnação o Espírito pode evoluir de modo mais célere ou lento, conforme o ritmo do seu esforço pessoal no campo do desenvolvimento de seu intelecto e no da sua moralidade, podendo até mesmo estacionar temporariamente em certo sentido. De uma experiência corporal à outra, o Espírito pode alternar a sua condição social, étnica e cultural, tendo em vista o seu adiantamento através dos diferentes aprendizados que podem ser obtidos na diversidade das circunstâncias materiais que se lhe apresentam, conforme a suas escolhas na erraticidade que, por sua vez, geram provas pertinentes ao crescimento que lhe cabe realizar, ou ainda, expiações que consistem em mecanismos educativos de colheita da semeadura equivocada empreendida outrora.
Brian Weiss Um psiquiatra e a sua descoberta da reencarnação O M. d. Brian Weiss, americano, lidava com seus pacientes mediante os métodos convencionais da psicoterapia, sendo surpreendido pela intervenção dos Espíritos na vida corporal e a pluralidade das existências quando Catherine, uma de suas pacientes, espontaneamente, começou a recordar traumas de vidas passadas que estariam conectados com os transtornos emocionais que enfrentava na vida presente. Contudo, o ceticismo de Weiss foi desafiado pela mediunidade de sua paciente que, em transe, fez narrativas do além da vida a respeito de fatos particulares de seu terapeuta, em especial, sobre o seu pai e filho, ambos desencarnados. Essa experiência singular ele detalha com propriedade em seu Best-seller “Muitas vidas, muitos mestres”. Desde então a vida de Brian Weiss nunca mais foi igual ao que era. O médico, pós-graduado na Universidade de Columbia e Yale Medical School e presidente emérito do Mount Sinai Medical Center, em Miami, tem se dedicado à cura de seus pacientes através da terapia de vidas passadas, além de se ocupar em contribuir com a formação de outros profissionais e realizar seminários de âmbito nacional e internacional. Constatações na terapia de vidas passadas A seguir, procurarei sintetizar ao leitor alguns aprendizados indicados por Brian Weiss mediante a aplicação da terapia de vidas passadas em busca da cura de seus pacientes[4]. Contudo, é de bom alvitre destacar que a técnica utilizada por Weiss para levar seus pacientes à memória de suas vidas anteriores é a hipnose, aliás, filha do magnetismo de Mesmer e aceita academicamente desde o século XIX, quando difundida pelo Sr. Broca[5]. Do mesmo modo, a meditação é um recurso utilizado pelo médico para ajudar seus pacientes no acesso às lembranças de vidas passadas, trata-se de um meio para fazer a mente ter foco e ativar informações do subconsciente, tendo em vista a superação de conflitos que flagelam os que procuram essa terapia. Jamais fins pueris orientam o quefazer de Brian Weiss. Nesse processo, o paciente não é adormecido e estando consciente faz uso da sua capacidade de discernir, sem perder o autocontrole. As lembranças emergem sob a condução do terapeuta e se manifestam aos pacientes como um filme ou fragmentos mnemônicos. Em qualquer momento o paciente pode ser desperto. E, assim, Brian Weiss (2009, p.14 ) sintetiza a regressão: A terapia de regressão é o ato mental de voltar a um tempo anterior, qualquer que seja esse tempo, a fim de resgatar lembranças que podem influir negativamente na vida atual do paciente e que são provavelmente a fonte de seus sintomas. (...) Em quarenta por cento de seus pacientes, Weiss identificou a regressão como a chave da conquista da cura completa. Noutros casos, não identificou essa necessidade. Em trezentos de seus pacientes verificou que, com a regressão associada à hipnose, é possível explorar de forma mais profunda o inconsciente. Igualmente, alerta que a carga emocional que surge na regressão demanda que a terapia seja realizada por profissionais com a devida formação na área da saúde mental para ajudar devidamente o paciente a elaborar o aproveitamento da vivência experimentada. Weiss descobriu que as vivências acessadas pelos seus pacientes apresentam-se em dois padrões: o clássico, com riqueza de detalhes sobre aquela vida e os acontecimentos; e em fluxo de momentos-chave, onde o subconsciente entrelaça lembranças de momentos mais importantes e relevantes das experiências passadas que são capazes de elucidar o trauma oculto, favorecendo a cura. A hipótese central dele consiste na constatação de que o simples ato de rememorar ou revivenciar um trauma do passado longínquo resulta em cura emocional, tal como ocorre na terapia convencional. Entende que há uma notória possibilidade de que o agente da cura esteja na consciência de que a alma nunca morre e na compreensão das causas profundas dos conflitos psicológicos ou de enfermidades. Entre os saberes encontrados por Weiss, pela memória que transborda do inconsciente profundo de seus pacientes ou pelo diálogo com os Espíritos orientadores (que ele nomeia por mestres em sua obra), encontramos a imortalidade da alma, a reencarnação, a comunicabilidade entre os que partiram para o além com os que vivem aquém, aliás, muito presente em experiências espirituais vividas por pacientes terminais, aqueles que transitaram no estado de quase-morte, outros durante as sessões com o terapeuta ou, ainda, de forma particular em momentos de visualização terapêutica ou meditação. A terapia de vidas passadas demonstrou eficácia em casos de dores crônicas, alergias, asma, estresse, ansiedade, depressão, deficiências imunológicas, úlceras, gastrites, podendo melhorar lesões ou tumores cancerígenos, além de promover a tranquilidade, alegria e vontade de viver. Para o terapeuta, o elemento espiritual da terapia de vidas passadas – a certeza da imortalidade – tem um grande poder curativo ao afastar o paciente do medo e do sofrimento.Os laços de família são tecidos em razão dos encontros que as vidas sucessivas fomentam, pois, segundo suas constatações, renascemos várias vezes nos mesmos grupos e as simpatias ou antipatias são originadas nessas convivências sadias ou não que se perdem na esteira do tempo. O reconhecimento subconsciente dos encontros familiares do passado dá-se na repulsa ou atração pelo afeto de hoje, de forma espontânea. O condicionamento do carma é relativo, pois somos sujeitos de nossas escolhas mediante o livre-arbítrio. Não somos determinados por fatores genéticos e ou cármicos, muito embora as nossas ações condicionem de certo modo nossa evolução espiritual e, nesse caso, a terapia de vidas passadas parece fortalecer a vontade do paciente evitando que seja joguete de suas próprias tendências. As dificuldades e obstáculos superados a cada reencarnação fazem o indivíduo progredir espiritualmente e as circunstâncias mais afligentes devem ser encaradas como “chances de progresso, não de atraso.” (Weiss, 2009, p. 82) Vale destacar que a terapia de vidas passadas abre um caminho para a espiritualidade, no sentido mais profundo, no cuidado com o paciente e estabelece a possibilidade de um diálogo natural sobre a morte e as doenças, psíquicas ou físicas entre o médico, seus pacientes e familiares. Outro saber pertinente aos achados de Weiss está na presença dos guias espirituais, os Bons Espíritos responsáveis por bem orientar os sujeitos na presente reencarnação, cujos laços de afinidade podem ser estruturados já em vidas anteriores. Igualmente, o guia pode se manifestar através de médiuns experientes ou a ele mesmo, mediante o exercício da meditação ou visualização, práticas espirituais que ajudam o paciente na concentração mental. Certamente o leitor, se for espírita, está pensando que Brian Weiss não nos traz novidade alguma, pois recolhemos esses saberes nos textos de Allan Kardec. Todavia, encontramos na produção escrita de Weiss uma expressiva convergência com o pensamento kardequiano, o que acaba por reforçar não só a atualidade da filosofia espírita, como também, a abertura – ainda que tímida – de outros campos de saber à dimensão espiritual do ser humano. As profícuas descobertas de Weiss pedem ao pesquisador sensato e sem preconceito um contato mais atento com fenômenos dessa ordem e uma curiosidade epistemológica que transcenda as suas verdades pré-concebidas. E o esquecimento do passado? Em seu diálogo com o cético, em O que é o Espiritismo?, Allan Kardec aborda o problema do esquecimento do passado que é matéria de objeção pelo inquiridor ao princípio da reencarnação. E, nesse sentido, esclarece o pensador da Doutrina Espírita: “Se em cada uma de suas existências um véu esconde o passado do Espírito, com isso nada perde ele das suas aquisições, apenas esquece o modo por que as conquistou.”[6] Há um olvido do passado, para a consciência atual do Espírito, cuja finalidade é permitir-lhe novas aprendizagens, a partir dos saberes e vivências adquiridos grafados em seu psiquismo sem estar preso a essas experiências, abrindo-lhe os horizontes do intelecto e da moralidade orientado pelas imensas possibilidades latentes em seu vir-a-ser. Reencarnado, o ser humano traz de forma intuitiva e em suas ideias inatas o que adquiriu em ciência e em moralidade, mas detalhes das vivências passadas ficam ocultos no inconsciente profundo para que o indivíduo não se prenda a eles, com o risco de caminhar em um círculo vicioso, desviando-se do campo do aprendizado que deve empreender. Caso toda gente se lembrasse de tudo, viveríamos um caos porque com a nossa limitada cosmovisão perpetuaríamos preconceitos, disputas inúteis, ódios e, por certo, exigiríamos na vida presente respeito às prerrogativas que nos foram concedidas no passado, como classe social, valores étnicos e religiosos, enraizando ainda mais em nosso ser as ilusões que nos prendem ao sofrimento nas vidas sucessivas. Entretanto, ao identificar o esquecimento do passado como uma ferramenta da solicitude de Deus em prol de seus filhos, o Espiritismo jamais fez dele um dogma. Como doutrina progressista, nele não há qualquer prescrição proibitiva nesse sentido, muito pelo contrário, porque tendendo a absorver os progressos científicos de campos distintos do conhecimento, como pretendia Kardec, o Espiritismo é dialógico em relação às contribuições que são confirmadas pelo mais rigoroso e atual método científico. Aliás, a lembrança de vidas passadas é uma possibilidade do ser humano porque acessadas essas memórias extracerebrais e trazidas para o consciente, se traduzem em experiência transpessoal que fala fundo à alma sobre a sua imortalidade e progressividade espiritual. Esse emergir de lembranças de vidas passadas tem sido alvo de registros de diversos pesquisadores como Albert Rochas (1837-1914), Hernani G. Andrade (1913-2003), Prof. Hamendra Nath Banerjee (1929-1985) e Dr. Ian Stevenson (1917-2007). Esse fenômeno merece estudo, seja daqueles que se interessam pelo tema, que desejam fazer dele objeto de suas pesquisas ou para os que percebem a fertilidade do diálogo da Ciência Espírita com as pesquisas contemporâneas sobre reencarnação. A lembrança das vidas passadas, enfim, é um fato que colabora com a difusão do princípio da reencarnação e corrobora a terapêutica psicológica que dela se serve e que tem sido útil para o alívio do sofrimento humano. Contrapô-las com as armas da proibição ou discursos em prol de uma cultura do medo, que nada têm a ver com o Espiritismo, é tão ingênuo quanto negá-las por desconhecê-las. Aqui, como noutras questões, o bom senso é sempre bem-vindo.
Ian Stevenson [1] Educador e pesquisador. [2] Revista Espírita, agosto de 1865. O que ensina o Espiritismo. [3] Instruções Práticas sobre as Manifestações Espíritas. Vocabulário Espírita. REENCARNAÇÃO [4] WEISS, Brian. A cura através da terapia de vidas passadas. Rio de Janeiro: Sextante, 2007. [5] Vide Revista Espírita Revista Espírita de Janeiro de 1860 - O Magnetismo perante a Academia. [6] KARDEC, Allan. O que é o Espiritismo. 55. Ed. Rio de Janeiro: FEB, 2007, p. 127.

terça-feira, 10 de julho de 2012

M A I O R I D A D E P E N A L De acordo com nosso sistema jurídico vigente, a maioridade penal, e hoje também civil, é aos 18 anos de idade, de conformidade com três diplomas legais, a saber: Constituição Federal, no artigo 228; Código Penal, em seu artigo 27 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 104 caput.O princípio adotado pelo legislador foi de que a pessoa menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para ter entendimento do caráter ilícito de seus atos, adotando-se assim, o sistema biológico, onde é somente considerada a idade do infrator, independentemente da capacidade psíquica. É bom lembrar que, o Código Penal de 1969, advindo por Decreto-Lei 1004/69, que não chegou a entrar em vigor, possibilitava sanção penal ao menor a partir dos 16 anos de idade, desde que esse revelasse desenvolvimento psíquico compatível com seu ato ilícito. Esse sistema adotava, para aplicação da sanção, o princípio biopsicológico, entendendo-se que o implicado deveria possuir idade entre 16 e 18 anos e a necessidade de submeter-se a uma avaliação psicológica, com o fim de saber se, ao tempo do fato, possuía discernimento sobre o crime praticado. Bem, nessa época, houve grande contestação quanto a diminuição da idade penal, por parte de doutrinadores e juristas penalistas, não entrando em vigor tal Código Penal. Como sabemos, a tendência das leis humanas é evoluírem ao encontro das Leis Imutáveis de Deus, onde há equilíbrio e harmonia em tudo. Sabiamente o legislador adotou o sistema biológico, ou seja, a idade do infrator para poder ser imputável aos crimes por ele praticado, pois, na realidade, o Espírito reencarnante somente recobra a plenitude de suas faculdades, progressivamente, com o desenvolvimento orgânico. Portanto, o exercício das faculdades depende sempre dos órgãos que lhes servem de instrumento, assim, um corpo físico com uma deficiência mental não consegue manifestar suas faculdades e torna-se inimputável. A ciência médica afirma que, na evolução atual do ser humano, o desenvolvimento completo ocorre somente ao se aproximar dos vinte anos de idade, quando então, em sã consciência, estaria apta a compreensão total de seus atos. Destarte, a estipulação da maioridade penal ao completar 18 anos de idade está corretíssima, segundo os ditames biológicos e da própria Doutrina Espírita. Agora, o que realmente se precisa para conter a violência dos adolescentes dentro de nossa sociedade, não é diminuir a maioridade penal para 16 anos ou 14 anos, como muitos estão pedindo às autoridades competentes, mas sim, o cumprimento da Lei em vigor com uma única alteração, como veremos. A legislação especial denominada por Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu com a Lei 8069 de 1990, por sinal, um estatuto muito bem elaborado, substituindo a então lei 6697 de 1979, chamada de Código de Menores, com o fim de coibir as condutas ilícitas praticadas por parte de menores de 18 anos. Nesse Estatuto, adotouse a teoria da “proteção integral” à crianças e adolescente, de conformidade com o seu artigo 3º que diz o seguinte: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei...”. Ainda diz mais: “...assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Mesmo quando diz da “proteção integral e de todas oportunidades e facilidades”, não teve o objetivo de impunidade aos autores de infração, mas sim, criou diversas medidas “sócio-educativas” que são verdadeiras penas, igualmente aplicadas aos adultos. Exemplificando, um adolescente que cometer uma infração grave, em princípio, será internado pelo prazo de 45 dias, comparável à prisão preventiva ou temporária de um já maior de 18 anos. Nessa custódia provisória, responderá ao processo respectivo que poderá “condenar ou absolver” o menor, o qual, nessa altura também estará sentado no banco dos réus, identicamente ao chamado “maior de idade”. No caso, se “condenado”, cumprirá uma medida de internação, também assemelhada a pena privativa de liberdade do Código Penal, no chamado “estabelecimento educacional”, pelo prazo máximo de 3 anos. Somente aí é que contestamos, pois esse prazo deveria ser elevado “até 10 anos”, dependendo do caso praticado. Portanto, é evidente que existe a punição ao menor infrator de 12 a 17 anos de idade, com “sentença” e “privação de liberdade”. Mas, essa privação de liberdade foi com a intenção de o adolescente receber um tratamento diferenciado, que são as medidas “sócio-educativas”, por serem pessoas em estado de desenvolvimento biológico e psíquico, para a reintegração do jovem à comunidade, no entanto, lamentavelmente, isso não vem ocorrendo. Ora, na grande realidade, quem está em situação irregular não é a criança ou o adolescente, mas sim, o Estado e a Família, por não cumprirem a legislação vigente e a educação básica. A questão, portanto, não está na redução da maioridade penal, mas corrigir e aprimorar o Estatuto e por em prática o que determina: “Estudos SócioEducativos”. Para finalizar lembramos a advertência do Espírito André Luiz: “a responsabilidade é princípio divino a que ninguém poderá fugir”. Matéria publicada no O Semeador da FEESP, em Fevereiro/2004.
“Carta psicografada como prova, por Marcos Vinicius Severo da Silva” Em recente decisão amplamente noticiada, a Justiça gaúcha acertadamente não retirou do processo uma carta psicografada que servia como uma das provas nele existentes. Com efeito, o fenômeno mediúnico, que possui a psicografia como uma de suas formas, sempre existiu no mundo e, nos dias atuais, encontra-se suficientemente comprovado pela ciência, tendo sido estudado com muita propriedade no Livro dos Médiuns, de Allan Kardec. Oportuno lembrar as mensagens psicografadas em inglês e com efeito espelho (que só podem ser lidas na frente de um espelho) pelo médium Chico Xavier, que desconhecia tal idioma. Os estudos científicos são muitos. Vide, somente a título exemplificativo, as conclusões do pesquisador Sérgio Felipe de Oliveira sobre a epífise e os cristais de apatita, informando que “o cérebro capta o magnetismo externo através da glândula pineal.” (Glândula Pineal: Ciência e Mito. Boletim Médico-Espírita 11. AME-SP, 1997.) Inexiste no sistema jurídico pátrio vedação para a utilização da carta psicografada em processos judiciais, cabendo a sua valoração caso a caso conforme os princípios que o regem. Entretanto, importante ressaltar, necessário que a sua apreciação seja feita dentro de todo o contexto probatório do processo. Há necessidade de critério, prudência e cautela na aferição do seu valor probante, assim como das demais provas existentes nos autos. Há precedentes em nossos tribunais. No conhecido caso de Goiânia de 1976, Maurício, vítima de homicídio cometido por seu amigo José Divino, comunicou-se por intermédio do mencionado médium de Uberaba. Esse relato, em que afirma que o disparo da arma de fogo efetuado por seu amigo foi acidental, auxiliou na absolvição deste pelo corpo de jurados e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça daquele Estado em grau de recurso. Tal espécie de prova é incomum. A mensagem mediúnica pode ser comparada como um telefone que, em regra, só toca de lá para cá e é raro que possua relação clara, por exemplo, com alguma situação delituosa que seja objeto de um processo judicial em andamento. Quanto à semelhança da caligrafia do espírito comunicante com a sua de quando estava na Terra, ela varia conforme a influência que o médium exerce quando do recebimento da mensagem. Em casos em que essa influência é mínima, é possível, até, ser realizada uma perícia grafológica a fim de ser certificada a autenticidade da mensagem. Possível, pois, a admissão de carta psicografada como prova em processo judicial. *Procurador da Fazenda Nacional e presidente da Associação Jurídico-Espírita do Rio Grande do Sul Jornal Zero Hora, edição n° 16167, do dia 26 de novembro de 2009.

domingo, 8 de julho de 2012

Apreciando Léon Denis “O Espiritismo baseia-se num completo conjunto de fatos: uns simplesmente físicos nos têm revelado a existência e o modo de ação de forças há muito tempo desconhecidas; outros têm um caráter inteligente. São eles: a escrita direta ou automática, a tiptologia, os discursos pronunciados em transe ou por incorporação. Todas essas manifestações, já as passamos em revista e já as analisamos em outras publicações. Vimos que elas são frequentemente acompanhadas de sinais, de provas que estabelecem a identidade e a intervenção das almas humanas que viveram na Terra e que foram libertadas pela morte. Foi por meio desses fenômenos que os espíritos espalharam seus ensinamentos no mundo, e esses ensinamentos foram, como veremos, confirmados experimentalmente em muitos lugares. O Espiritismo se dirige, portanto, ao mesmo tempo aos sentidos e à inteligência. Experimental, quando estuda os fenômenos que lhe servem de base; racional, quando verifica os ensinamentos que deles derivam. Constitui um instrumento poderoso para a busca da verdade, uma vez que pode servir simultaneamente em todos os domínios do conhecimento. As revelações dos espíritos, dizíamos, são confirmadas pela experiência. Sob o nome de fluidos, os espíritos nos têm ensinado teoricamente e demonstrado na prática, desde 1850, a existência das forças incalculáveis que a ciência rejeitava a priori. Sir W. Crookes, entre os sábios que tinham grande autoridade, foi o primeiro que constatou depois a realidade dessas forças, e a ciência atual reconhece nelas, a cada dia, a importância e a variedade, graças às descobertas célebres de Roentgen, Hertz, Becquerel, Curie, G. Le Bon, etc. Os espíritos afirmavam e demonstravam a ação possível da alma sobre a alma, em todas as distâncias, sem o auxílio dos órgãos, e essa ordem de fatos gerou oposição e incredulidade. Acontece que os fenômenos da telepatia, da sugestão mental, da transmissão dos pensamentos, observados e provocados hoje em todos os meios, vieram, aos milhares, confirmar essas revelações. Os espíritos ensinavam a preexistência, a sobrevivência, as vidas sucessivas da alma. E eis que as experiências de F. Colavida, E. Marata, as do coronel De Rochas, as minhas, etc. estabeleceram que não apenas as lembranças dos menores detalhes da vida atual até a mais tenra infância e mais ainda as das vidas anteriores estão gravadas nas profundezas da consciência. Um passado inteiro, ocultado no estado de vigília, reaparece, revive no estado de transe. De fato, essas lembranças puderam ser reconstituídas num certo número de pacientes adormecidos, como mais tarde o estabeleceremos, quando abordarmos mais especificamente essa questão. Vê-se que o Espiritismo não poderá, a exemplo das antigas doutrinas espiritualistas, ser considerado um puro conceito metafísico. Ele se apresenta com um caráter muito diverso e responde às exigências de uma geração educada na escola do criticismo e do racionalismo, que se tornou desconfiada dos exageros de um misticismo mórbido e agonizante. Hoje, já não basta crer; quer-se saber. Nenhuma concepção filosófica ou moral tem a chance de ter sucesso se não se apoiar sobre uma demonstração ao mesmo tempo lógica, matemática e positiva e se, além disso, não a coroar uma sanção que satisfaça a todos os nossos instintos de justiça. Pode-se observar que essas condições foram perfeitamente preenchidas por Allan Kardec na magistral exposição feita por ele em O Livro dos Espíritos.” (Páginas 27 a 29) Fonte: DENIS, Léon, 1846 - 1927. O problema do ser: 1ª parte / Léon Denis; [tradução Renata Barboza da Silva, Simone T. Nakamura Bele da Silva]. – São Paulo : Petit, 2000. – (Coleção o problema do ser, do destino e da dor)