terça-feira, 10 de julho de 2012
“Carta psicografada como prova, por Marcos Vinicius Severo da Silva”
Em recente decisão amplamente noticiada, a Justiça gaúcha acertadamente não retirou do processo
uma carta psicografada que servia como uma das provas nele existentes.
Com efeito, o fenômeno mediúnico, que possui a psicografia como uma de suas formas, sempre
existiu no mundo e, nos dias atuais, encontra-se suficientemente comprovado pela ciência, tendo sido
estudado com muita propriedade no Livro dos Médiuns, de Allan Kardec.
Oportuno lembrar as mensagens psicografadas em inglês e com efeito espelho (que só podem ser
lidas na frente de um espelho) pelo médium Chico Xavier, que desconhecia tal idioma.
Os estudos científicos são muitos. Vide, somente a título exemplificativo, as conclusões do
pesquisador Sérgio Felipe de Oliveira sobre a epífise e os cristais de apatita, informando que “o
cérebro capta o magnetismo externo através da glândula pineal.” (Glândula Pineal: Ciência e Mito.
Boletim Médico-Espírita 11. AME-SP, 1997.)
Inexiste no sistema jurídico pátrio vedação para a utilização da carta psicografada em processos
judiciais, cabendo a sua valoração caso a caso conforme os princípios que o regem.
Entretanto, importante ressaltar, necessário que a sua apreciação seja feita dentro de todo o contexto
probatório do processo. Há necessidade de critério, prudência e cautela na aferição do seu valor
probante, assim como das demais provas existentes nos autos.
Há precedentes em nossos tribunais.
No conhecido caso de Goiânia de 1976, Maurício, vítima de homicídio cometido por seu amigo José
Divino, comunicou-se por intermédio do mencionado médium de Uberaba.
Esse relato, em que afirma que o disparo da arma de fogo efetuado por seu amigo foi acidental,
auxiliou na absolvição deste pelo corpo de jurados e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça daquele
Estado em grau de recurso.
Tal espécie de prova é incomum. A mensagem mediúnica pode ser comparada como um telefone
que, em regra, só toca de lá para cá e é raro que possua relação clara, por exemplo, com alguma
situação delituosa que seja objeto de um processo judicial em andamento.
Quanto à semelhança da caligrafia do espírito comunicante com a sua de quando estava na Terra, ela
varia conforme a influência que o médium exerce quando do recebimento da mensagem.
Em casos em que essa influência é mínima, é possível, até, ser realizada uma perícia grafológica a
fim de ser certificada a autenticidade da mensagem.
Possível, pois, a admissão de carta psicografada como prova em processo judicial.
*Procurador da Fazenda Nacional e presidente da Associação Jurídico-Espírita do Rio Grande do Sul
Jornal Zero Hora, edição n° 16167, do dia 26 de novembro de 2009.